Justiça anula demissão.
- noronhanetoadvogad
- 24 de nov. de 2016
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. A decisão deu provimento parcial ao recurso ordinário da trabalhadora, inconformada com a sentença de primeira instância, que julgou improcedentes todos os pedidos anteriores. Em decorrência, a dispensa foi considerada sem justa causa e a reclamada (empresa do ramo de perfumaria e cosméticos) deverá pagar à ex-funcionária as verbas rescisórias calculadas na petição inicial. Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, ficou robustamente comprovado que a funcionária foi pressionada a repor o valor de R$ 2 mil desaparecido de seu caixa. "A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, sob ameaça diária de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico. A testemunha da reclamada afirmou que via a recorrente sempre chorando, demonstrando o estresse sofrido pela mesma", disse. Ele entendeu que o depoimento da gerente sobre a visita intimidadora do investigador esclarece que houve coação para formalizar o pedido de demissão, em vez da livre vontade da trabalhadora, o que leva à nulidade do ato./Agências
FONTE: AASP CLIPPING ELETRÔNICO 24/11/2016
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